Na quarta-feira (10), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicou a portaria nº 198 que garante ao usuário a opção da impressão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) em papel A-4. A medida altera a Resolução nº 809, de dezembro de 2020, que extinguiu a versão impressa em papel moeda e estabeleceu tão somente a versão eletrônica do documento, o CRLV-e.
No Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN-MA), essa possibilidade de impressão também em meio físico já se fazia oferecida aos usuários, uma vez que a versão em papel A-4 comum, com o código bidimensional (QRCode) garantindo a autenticidade do documento, já era muito solicitada pelos usuários do Maranhão.
A nova portaria do CONTRAN não restabelece a obrigatoriedade do documento impresso em papel-moeda, apenas acrescenta que o proprietário do veículo, se quiser, poderá solicitar a versão em papel comum A – 4 nos Detrans, ou imprimi-lo por conta própria como já também se fazia possível.
Continuam em vigor as regras da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) e do CRLV-e, conforme a Resolução 809/2020 do Contran.
“Frisamos que o DETRAN-MA já vinha imprimindo esse documento em papel A-4, quando solicitado pelos usuários. Evidenciamos também que o CONTRAN normatizou a impressão do documento em papel A-4, o que não vinha sendo realizado por todos os DETRANs, diferentemente do Maranhão que sempre o fez. Pelo CONTRAN, ao cumprir a decisão judicial proferida, não houve, pelo menos até agora, o restabelecimento do uso ou da obrigatoriedade da utilização do documento físico impresso em papel-moeda”, esclarece a Diretora Geral do Detran-MA, Larissa Abdalla Britto.