A Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda eleitoral irregular desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026. Os registros foram encaminhados por meio do Pardal, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permitir que eleitores comuniquem possíveis violações das regras de propaganda durante o período eleitoral.
São Paulo concentra o maior número de denúncias, com 10.388 registros. Na sequência aparecem Bahia, com 5.969, Minas Gerais, com 4.635, e Pernambuco, com 3.505. Na outra ponta, Tocantins contabiliza 74 denúncias, seguido por Roraima, com 104, e Piauí, com 172.
Entre os tipos de irregularidade mais comunicados à Justiça Eleitoral, as propagandas instaladas em vias públicas representam 43,78% dos registros. A categoria reúne situações relacionadas à utilização irregular de espaços públicos para divulgação de candidaturas, partidos e campanhas. Em seguida aparecem as denúncias envolvendo propriedades particulares, que correspondem a 11,94% das ocorrências, além de registros relacionados a bens públicos.
A legislação eleitoral estabelece restrições específicas para a publicidade em bens públicos durante a campanha. Entre as situações que podem ser denunciadas estão materiais instalados em locais proibidos, publicidade institucional fora das hipóteses autorizadas e outras formas de divulgação que estejam em desacordo com as normas eleitorais.
As denúncias também envolvem propaganda na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão, além de materiais gráficos distribuídos durante a campanha. Adesivos e outros materiais instalados em veículos acima dos limites estabelecidos pela legislação também podem ser comunicados pelo aplicativo.
Do total de denúncias recebidas até o momento, 27% já foram transformadas em processos judiciais. O encaminhamento depende da análise da Justiça Eleitoral, que verifica as informações apresentadas e adota as providências cabíveis em cada caso.
Como funciona o Pardal
O Pardal está disponível gratuitamente para celulares e tablets nas plataformas Google Play e App Store. Para registrar uma denúncia, o usuário precisa realizar a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação necessária para acessar o sistema, a identidade do denunciante é mantida sob sigilo.
No momento do registro, é possível descrever a irregularidade e anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que possam ajudar na análise do caso. Após o envio, o sistema fornece um número de protocolo para que a denúncia possa ser acompanhada.
O aplicativo integra uma estrutura composta pelo Pardal Móvel, utilizado pelos eleitores, pelo Pardal ADM, destinado à gestão das ocorrências pela Justiça Eleitoral, e pelo Pardal Web, que reúne as estatísticas dos registros realizados. A utilização do sistema nas eleições de 2026 foi regulamentada pela Portaria TSE nº 451/2026.
Quando uma comunicação não se enquadra nas situações recebidas pelo Pardal, o usuário pode ser direcionado para outros canais da Justiça Eleitoral. Casos relacionados à desinformação eleitoral podem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser apresentadas aos canais do Ministério Público Eleitoral.
Com a campanha eleitoral em andamento, os dados do Pardal permitem acompanhar a quantidade e os tipos de ocorrências comunicadas pelos eleitores em todo o país. O TSE mantém uma base de dados com atualização diária sobre as denúncias registradas pelo sistema.






































