Em meio ao avanço de ações judiciais contra jornalistas e veículos de comunicação, uma sentença proferida em São Luís reforçou que agente político não pode recorrer à Justiça apenas para apagar críticas ou silenciar reportagens incômodas.
O juiz Marcelo Elias Matos e Oka, titular da 2ª Vara Cível de São Luís, julgou improcedente a ação movida pelo então presidente da Câmara Municipal, Paulo Victor Melo Duarte, contra o jornalista João Benedito Pereira, responsável pelo portal G7MA.
Paulo Victor queria retirar do ar a reportagem intitulada “Máfia do 13º salário: calote em comissionados amplia desgaste da gestão Paulo Victor na Câmara de São Luís” e ainda buscava indenização por danos morais. A publicação abordava o suposto atraso no pagamento do décimo terceiro de servidores comissionados e os bastidores administrativos e políticos da Câmara.
A tentativa não avançou.
Paulo Victor alegou que as expressões “máfia” e “calote” atingiram sua honra e associaram sua imagem a práticas ilícitas. No entanto, conforme registrado na sentença, não apresentou demonstrativos de pagamento, contracheques, registros contábeis ou outros documentos suficientes para provar que a informação central da matéria era falsa.
O político foi intimado para indicar quais provas ainda pretendia produzir, mas permaneceu em silêncio. Sem comprovação de falsidade, abuso ou intenção deliberada de promover um ataque pessoal, a Justiça rejeitou tanto o pedido de retirada da reportagem quanto a indenização.
A decisão ganha peso em um momento no qual processos judiciais são utilizados, muitas vezes, como forma de pressionar profissionais da comunicação. Marcelo Oka reconheceu que a publicação utilizou palavras fortes, mas entendeu que as expressões foram empregadas como recursos de uma crítica política relacionada à administração pública.
O magistrado foi direto ao afirmar que não cabe ao Poder Judiciário escolher adjetivos mais brandos ou impor uma linguagem politicamente neutra à imprensa quando não estiver comprovado excesso ilegal.
A sentença coloca o juiz Marcelo Oka em posição diferenciada no debate sobre liberdade de expressão. Em vez de permitir que o processo se transformasse em mecanismo de intimidação, o magistrado preservou o direito da imprensa de fiscalizar agentes públicos, especialmente quando o assunto envolve pagamento de servidores, aplicação de recursos e condução administrativa de uma instituição pública.
A defesa do jornalista foi realizada pelo advogado Neto Cruz, presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da OAB Maranhão. Neto Cruz também é contador e jornalista, reunindo atuação jurídica, conhecimento contábil e experiência direta com os desafios enfrentados por profissionais da comunicação.
No processo, a defesa sustentou que a reportagem estava protegida pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão, informação e imprensa. Também destacou que agentes políticos estão sujeitos a maior fiscalização quando suas decisões envolvem dinheiro público e o funcionamento de órgãos estatais.
A sentença acolheu essa linha de entendimento e deixou claro que desgaste político, críticas e repercussões negativas não configuram automaticamente dano moral. Para existir condenação, seria necessária a demonstração concreta de abuso, falsidade irresponsavelmente divulgada ou agressão pessoal sem interesse público.
Paulo Victor teve todos os pedidos rejeitados e foi condenado ao pagamento das custas processuais e de R$ 1 mil em honorários advocatícios. A cobrança ficou suspensa em razão da gratuidade da Justiça.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso. Até lá, permanece a derrota de Paulo Victor e uma sentença que manda um recado oportuno: mandato político não cria blindagem contra fiscalização, e a Justiça não deve ser usada como atalho para apagar reportagem incômoda.






































