O Tribunal de Contas da União (TCU) afastou débito anteriormente imputado ao deputado estadual Francisco Nagib (MDB) em processo de tomada de contas especial, e retirou acusação de dano ao erário.
A decisão, que consta do Acórdão nº 2689/2025, julgado pelo Plenário da Corte, no âmbito do processo que envolve a Prefeitura de Codó (MA), confirma a elegibilidade do emedebista, o quehe garante condições de participar normalmente das eleições deste ano.
Apesar de manter o entendimento pela irregularidade das contas, o TCU deu provimento parcial ao recurso apresentado por Nagib, excluindo o débito que havia sido aplicado em decisão anterior.
Com a medida, também houve alteração na penalidade imposta ao parlamentar, com redução do valor da multa para R$ 5 mil, conforme previsto na Lei nº 8.443/1992.

Em manifestação pública, Francisco Nagib afirmou que a decisão afasta a acusação de dano ao erário e, segundo ele, derruba a tentativa de criação de inelegibilidade contra sua candidatura. “Seguimos firmes, de cabeça erguida, com a consciência tranquila e o compromisso de continuar trabalhando pelo Maranhão e pela nossa gente”, declarou.
O caso teve origem em análise de contas relacionadas à gestão municipal de Codó, sendo objeto de recurso de revisão no TCU, que resultou na reavaliação parcial das sanções anteriormente impostas.




























