Procon/MA ingressa com ação civil pública para garantir direitos aos consumidores no aeroporto de São Luís.
A falta de sinalização e de um local adequado para o embarque e desembarque de passageiros de transporte por aplicativo no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís, levaram o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) a ingressar na justiça contra a Uber e a concessionária administradora do terminal, a CCR Aeroportos.
Por meio de uma ação civil pública, motivada por denúncias do deputado estadual Duarte Jr., o órgão de defesa exige que a empresa de transportes e a administradora do aeroporto providenciem a adequação, disponibilização, sinalização de espaço e ambientação, bem como a organização do embarque e desembarque de passageiros que utilizam o aplicativo Uber no aeroporto da capital maranhense.
“Recebemos a denúncia oficiada pelo deputado Duarte Jr., através da qual chegou ao nosso conhecimento o descaso acerca da falta de segurança e organização do embarque e desembarque de passageiros da Uber no Aeroporto de São Luís, onde os motoristas parceiros da empresa de transporte e taxistas disputam um único espaço, não havendo um local específico e seguro para os consumidores utilizarem nenhum dos serviços”, informou o presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz.
De acordo com o deputado Duarte Jr., assim como acontece em outros aeroportos do país, o essencial é que o serviço seja oferecido com segurança ao consumidor.
“O consumidor de São Luís enfrenta muitas dificuldades para embarcar e desembarcar em sua chegada ou saída do aeroporto porque não existe um espaço adequado para veículos de aplicativos de transporte. Por isso, estamos lutando para que assim como já acontece em outros aeroportos do Brasil, aqui em São Luís também tenha uma área específica destinada para que passageiros possam aguardar com segurança e conforto o seu veículo”, explicou.
A desorganização gera transtornos e insegurança a passageiros, motoristas, taxistas e outros condutores como os de veículos particulares e de empresas de turismo, não sendo raros os conflitos e desentendimentos no local.
“Essa situação configura uma falha na prestação do serviço e, independente da culpa, o fornecedor responde pelos prejuízos causados ao consumidor, conforme expresso no Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 14 e 20, parágrafo 2º”, completou Ricardo Cruz.
Além da correção do problema, o Procon/MA pediu à Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, a reparação dos danos coletivos no valor de R$ 500 mil.
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