A situação do Terminal Rodoviário de São Luís ganhou contornos alarmantes. Mesmo após decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que determinou a inabilitação da empresa atualmente à frente da operação do terminal por descumprimento das regras da Concorrência Pública nº 004/2017, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) insiste, de forma inexplicável, em manter o contrato com a empresa derrotada — em total afronta ao Judiciário, ao ordenamento jurídico e ao interesse público.
A MOB tenta justificar sua postura alegando que ainda não houve trânsito em julgado. Mas o argumento não se sustenta: o contrato firmado com a empresa em questão prevê expressamente a rescisão imediata em caso de decisão judicial desfavorável — o que já ocorreu desde setembro de 2024. A resistência em cumprir a ordem judicial beira a desobediência institucional e abre margem para algo ainda mais grave: suspeitas de favorecimento e conluio.
Vale ressaltar que o Ministério Público do Maranhão já instaurou investigação formal contra a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), vinculada ao governo Carlos Brandão, para apurar possíveis esquemas financeiros envolvendo a manutenção do contrato com a SINART. A apuração mira indícios de conluio, direcionamento contratual e favorecimento indevido, o que pode configurar não apenas grave violação aos princípios da administração pública, mas também atos típicos de improbidade e crimes contra a ordem econômica e a fé pública. Trata-se de uma investigação que reforça a urgência de medidas firmes e exemplares por parte das instituições de controle.
Diante desse cenário, a pressão sobre o Ministério Público se intensifica. Não basta mais apurar: é preciso agir. O povo maranhense exige respostas concretas, responsabilização dos envolvidos e a devolução imediata da legalidade ao terminal rodoviário da capital. A Justiça já falou. Agora, cabe ao MP — e ao governo — demonstrar se o compromisso com a moralidade administrativa é real ou apenas discurso de ocasião. A omissão, neste caso, tem nome e sobrenome: conivência com o crime institucionalizado.
