O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, firmou nesta segunda-feira, 26, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o grupo Mateus Supermercados, por meio do qual a empresa assume a obrigação de indenizar os danos morais e materiais sofridos pelas vítimas do acidente de consumo, ocorrido nas dependências do Mix Mateus Atacarejo, no bairro Recanto dos Vinhais, por volta das 20h do dia 2 de outubro de 2020 (reveja).
O acidente resultou no falecimento da funcionária do estabelecimento Elane de Oliveira Rodrigues, de 21 anos, e na lesão corporal de três consumidores, decorrente do desabamento de quatro prateleiras cheias de produtos.
Assinou o TAC pelo Ministério Público a titular da 2ª Promotoria do Consumidor, Lítia Cavalcanti, e pelo Mateus, o presidente do grupo, Ilson Mateus Rodrigues.
Além das indenizações, o Mateus Supermercados se obriga, no prazo de 12 meses, a promover a adequação de todas as suas lojas que atuam, simultaneamente, nos ramos de atacado e varejo (“atacarejo”), situadas no Estado do Maranhão, às disposições contidas nas normas técnicas que tratam de Sistemas de Armazenagem – Terminologia e Diretrizes para Uso de Estrutura Tipo Porta-Paletes.
Durante esse prazo, o grupo empresarial deverá contratar uma auditoria externa de engenharia, que deverá emitir a cada quatro meses, relatório técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a ser encaminhada ao Ministério Público até a conclusão dos serviços.
Foi firmada ainda a obrigação de o Mateus realizar, bimestralmente, revisão de todas as estruturas de armazenagem tipo porta-paletes (prateleiras) existentes nas suas lojas, mediante apresentação de Relatório Técnico de Engenharia com a devida ART, lavrado por empresa especializada.
Também foi determinado que a empresa, no prazo de 30 dias, elabore para todas as suas lojas o Plano de Inspeção e Monitoramento das estruturas de armazenagem tipo porta-paletes.
INDENIZAÇÕES
Pelo acordo, deverão ser indenizados, por danos morais e materiais, uma cliente e o filha dela, de 4 anos, cada um no valor de R$ 100 mil; e um adolescente, de 15 anos, no valor de R$ 10 mil. Caso concordem com os valores estabelecidos, os clientes devem desistir de eventual demanda judicial acerca do caso e formalizar, junto ao Ministério Público, no prazo de 40 dias, a pretensão de receber a indenização. O Grupo Mateus tem o mesmo prazo para efetuar o pagamento.
Conforme o TAC, o acordo não faz vinculação na hipótese de ações judiciais ou de pagamentos por via administrativa, que adotarão condições próprias, seja de outro valor ou forma de pagamento, seja de eventual condenação ou acordo.
Com relação à funcionária que morreu no acidente, o processo tramita na Justiça do Trabalho, uma vez que ela mantinha com o grupo empresarial relação trabalhista.
DOAÇÕES POR DANOS COLETIVOS
Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, o Grupo Mateus também foi obrigado a pagar o valor de R$ 250 mil, a título de danos morais coletivos, a ser revertido na reforma do prédio-sede da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, localizado no Centro de São Luís. A execução dos serviços ficará sob a responsabilidade da empresa, que deverá entregar ao Ministério Público e ao Corpo de Bombeiros Militar o projeto de reforma e o cronograma das obras, no prazo de 120 dias, a contar da assinatura do acordo.
O Grupo Mateus também deverá doar à Guarda Municipal/Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de São Luís, a título de dano moral coletivo, uma caminhonete adaptada para viatura, tração 4×4, motor diesel e cabine dupla, no prazo de 180 dias.
Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia que ultrapassar os prazos previstos, referente a cada obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).