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Presidente da Câmara Municipal de Rosário é condenado a devolver R$ 2 milhões

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o presidente da Câmara Municipal de Rosário, Rachid João Sauaia, a devolver R$ 2 milhões aos cofres públicos. A decisão foi tomada após o julgamento irregular das contas do gestor referentes ao exercício financeiro de 2023.

A reprovação das contas ocorreu em razão de mais de 20 irregularidades identificadas pelos auditores, a maioria relacionada à execução de contratos. Entre os problemas apontados estão a falta de assinatura de contador nos demonstrativos contábeis e a ausência de comprovação do recolhimento de contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre R$ 314,4 mil.

Um dos principais pontos foi o Contrato nº 14/2023, destinado à manutenção predial da Câmara, no valor de R$ 761,9 mil. O TCE identificou falta de comprovação das despesas e de documentos que atestassem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada, além da ausência de publicação resumida do contrato no Diário Oficial, designação de fiscal e registros de acompanhamento e recebimento dos serviços.

Também foram constatadas falhas no Contrato nº 24/2023, de R$ 186 mil, referente à locação de equipamentos de captura de áudio e vídeo. Entre as pendências estavam a falta de comprovação das despesas, de nota de empenho vinculada ao contrato, de ordem de início da execução e de documentos que comprovassem a fiscalização e o recebimento dos serviços.

Outro contrato questionado foi o de nº 07/2023, no valor de R$ 240 mil, destinado à prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, cuja despesa também não teve comprovação considerada suficiente pelo tribunal.

Além da devolução de R$ 2 milhões, o gestor foi condenado ao pagamento de duas multas: uma de R$ 102,9 mil, equivalente a 5% do débito, e outra de R$ 36 mil, correspondente a R$ 500 por cada uma das 72 formalidades legais descumpridas na execução dos 11 contratos examinados.

A decisão também estabelece recomendações ao atual gestor da Câmara de Rosário. Entre elas, estão a exigência de assinatura dos demonstrativos contábeis por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e a manutenção organizada de toda a documentação comprobatória das despesas contratuais, incluindo notas de empenho, notas fiscais, ordens de pagamento e comprovantes de recolhimento de tributos.