A Prefeitura de Paço do Lumiar, na Grande São Luís, definiu as medidas que serão tomadas em razão do lockdown (bloqueio total) de serviços considerados não essenciais que começa a vigorar nesta terça-feira (05). A Prefeita em exercício, Paula Azevedo, participou da elaboração do novo decreto.
As medidas preventivas e restritivas que serão aplicada ao Município de Paço do Lumiar, em virtude da COVID-19 e por conta da decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, nos autos da Ação Pública Civil n° 0813507- 41.2020.8.10.0001, altera os Decretos no 3.412/2020 e 3.418/2020 que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no município.
De acordo com as regras do Decreto Municipal n° 3.430, de 04 de maio de 2020, que são complementares ao Decreto Estadual n° 35.784, foi estabelecido que as feiras, mercados e estabelecimentos privados considerados essenciais de acordo com o estabelecido no Decreto no. 3.418/2020, deverão ser cercados de forma a controlar o acesso de pessoas, que não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, devendo observar todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias. É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual por todos os feirantes/comerciantes e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados, podendo ser máscaras de proteção laváveis ou descartáveis. Além disso, é necessário o distanciamento entre as pessoas que estiveram nesses locais e a disponibilização aos clientes de álcool em gel e/ou água e sabão. A fiscalização do cumprimento dessas medidas, será feita pela Secretária de Agricultura, Pesca e Abastecimento no que concerne a feiras e mercados, e a Vigilância Sanitária nos demais estabelecimentos comerciais.
Fica restrito durante o período do lockdown a circulação nas vias municipais, o trânsito de veículos, exceto: I- ambulâncias; II- viaturas policiais; III- profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado; IV- veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicilio; V- caminhões; VI- transporte público; VII- veículos dos funcionários e usuários/consumidores das atividades essenciais elencadas no art. 3°, inciso III do Decreto Estadual no 35.784/2020.
O Município de Paço do Lumiar fixará barreiras de controle e de fiscalização nas vias municipais. Se for constatado o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, as autoridades competentes deverão apurar a prática das infracções administrativas, aplicando, inclusive, multa.
Os veículos cooperativados devem apresentar uma autorização devidamente assinada pelo presidente da respectiva cooperativa, autorizando o mesmo a circular na área de sua abrangência. Já os motoristas de táxi e de aplicativos devem restringir o número de passageiros a 02 (dois) por viagem, bem como adotar medidas visando evitar contaminação, usando mascará e exigindo do usuário do serviço a sua utilização, devendo realizar limpeza frequente do veículo com álcool em gel. A fiscalização do cumprimento dessas medidas será da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana.
Lembrando que os supermercados, serviços de saúde, farmácias e outras atividades essenciais continuam funcionando.
A Prefeita em exercício, Paula Azevedo, pediu a compreensão de todos os moradores de Paço do Lumiar para o cumprimento dos decretos.
“Estamos ampliando o trabalho de fiscalização que já vínhamos executando e também cumprindo a decisão da justiça para evitar que o coronavírus se espalhe no nosso município. O decreto é válido por 10 dias, mas as regras poderão ser revistas a qualquer tempo, considerando os registros de infecção por COVID-19 em nosso município, bem como as orientações dos profissionais de saúde. Quero pedir a compreensão de todos os luminenses para que possamos cumprir todas as recomendações dos decretos.”, finalizou a Prefeita Paula.
Foto: Diego Chaves.