Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Octávio Soeiro sugere carteira de identificação para pessoas com câncer

octavio

Está em tramitação na Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei nº 236/2024, de autoria do vereador Octávio Soeiro (PSB), que institui a carteira de identificação da pessoa com câncer, destinada às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna. A iniciativa visa garantir aos portadores, atendimento prioritário nos serviços públicos e privados da capital.

De acordo com o projeto, a pessoa com neoplasia maligna é legalmente considerada deficiente para todos os efeitos, com direito à assistência social e prioridade no atendimento em todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados de São Luís. A proposição garante ainda prioridade no atendimento em órgãos da administração pública municipal e, também, direito à inclusão em filas preferenciais em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços localizados no município. Quanto à carteira de identificação do portador de doença grave, esta deverá ser expedida gratuitamente e terá validade de 5 anos, devendo ser revalidada com a mesma numeração.

Segundo a justificativa do PL, em São Luís, a Lei Municipal nº 7.135/2023, já assegura atendimento preferencial e prioritário a pessoas com neoplasia maligna em todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares. Contudo, muitos pacientes oncológicos enfrentam dificuldades para exercer esse direito, já que diversas neoplasias malignas não são visíveis, tornando complicado o reconhecimento imediato da condição de saúde. Para comprovar a necessidade de atendimento prioritário, os pacientes precisam carregar consigo exames, laudos médicos e outros documentos, o que gera desconforto e burocracia.

“O câncer é uma condição que exige atenção especial e, muitas vezes, urgente. O acesso rápido a serviços de saúde e assistência social é crucial para garantir o bem-estar e a recuperação dos pacientes. A criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer visa simplificar esse processo, proporcionando um meio de identificação claro e direto, sem necessidade de múltiplos documentos comprobatórios. Com ela, o paciente poderá acessar seus direitos com mais agilidade e dignidade”, afirmou o vereador Octávio Soeiro.

O parlamentar destaca que o documento não só garante o cumprimento dos direitos assegurados, como também evita situações constrangedoras, em que os pacientes precisam expor detalhes íntimos da sua condição, para obter atendimento prioritário. Ele se alinha ao princípio da dignidade da pessoa humana, fortalecendo a proteção social e ampliando a humanização no tratamento.

“Além disso, a carteira permitirá ao poder público um melhor mapeamento dos pacientes oncológicos no município, facilitando a elaboração de políticas públicas de saúde voltadas para essa população. O impacto positivo se dará tanto no atendimento direto, quanto na formulação de medidas mais eficazes para apoiar os pacientes e suas famílias”, concluiu Octávio Soeiro.

O projeto de lei foi encaminhado para a análise pelas comissões de Justiça e de Assistência Social da Casa, na sessão realizada no dia 04 de fevereiro.