Neto Cruz assume coordenação de Comissão de Prerrogativas no CRCMA

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A nomeação de Neto Cruz para a coordenação da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Profissional Contábil do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão foi formalizada por meio da Portaria CRCMA nº 032, de 06 de fevereiro de 2026 , constituindo ato administrativo regularmente editado com fundamento no Regimento Interno da autarquia.

A instituição da referida comissão encontra respaldo no poder regulamentar conferido ao Sistema CFC/CRCs pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, especialmente no que se refere à disciplina e fiscalização do exercício profissional. Nesse contexto, a atuação da comissão harmoniza-se com a Conselho Federal de Contabilidade, que, por meio da Resolução CFC nº 1.640/2021, dispõe sobre as prerrogativas profissionais previstas no art. 25 do referido diploma legal .

A Resolução estabelece, de forma expressa, que o exercício da atividade contábil constitui prerrogativa exclusiva dos profissionais legalmente habilitados , elencando atribuições privativas como:

escrituração contábil de atos e fatos patrimoniais;

elaboração e consolidação de demonstrações contábeis;

auditoria interna e externa independente;

perícia contábil judicial e extrajudicial;

organização de prestações de contas da administração pública;

controle e avaliação econômico-financeira das entidades;

responsabilidade técnica formal mediante aposição de assinatura e registro no CRC .

A Comissão instituída pelo CRCMA possui caráter consultivo e de apoio institucional , competindo-lhe promover a defesa das prerrogativas profissionais, apreciar representações e intermediar o diálogo institucional sempre que houver indícios de afronta às competências legalmente asseguradas à classe contábil.

Sob a coordenação de Neto Cruz, a atuação da comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, garantindo que o exercício profissional contábil permaneça protegido contra ingerências indevidas e práticas que comprometam a segurança jurídica e a regularidade dos atos patrimoniais.

O mandato da comissão estende-se até 31 de dezembro de 2027 , período no qual se espera a consolidação de mecanismos institucionais voltados à efetividade das prerrogativas profissionais, em estrita conformidade com a legislação federal e as normas do Sistema CFC/CRCs.