O Ministério Público do Estado do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra 11 salões de beleza com unidades em São Luís. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo de São Luís (1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor), e tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.
De acordo com o MPMA, as investigações identificaram graves e reiteradas irregularidades sanitárias, de biossegurança e de segurança contra incêndio e pânico na prestação de serviços de estética e embelezamento. Segundo a promotora, as falhas expõem número indeterminado de consumidores a risco concreto à saúde, à integridade física e à segurança.
Entre os problemas apontados estão a ausência de procedimentos adequados de esterilização de instrumentos, falhas na gestão e no descarte de resíduos de serviços de saúde, funcionamento sem certificação regular do Corpo de Bombeiros e descumprimento de normas expedidas por órgãos de vigilância sanitária.
O MP destaca que, em diversas inspeções, foram constatadas irregularidades como a não realização efetiva de esterilização de utensílios de manicure e pedicure — a exemplo de alicates, tesouras e empurradores —, inclusive com indícios de simulação do procedimento, mediante colocação dos instrumentos em embalagens próprias sem o devido processamento em autoclave. Também foram identificados uso de produtos com prazo de validade vencido, ausência de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e falta de licenças sanitárias.
Vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão apontaram ainda não conformidades relacionadas às normas de segurança contra incêndio e pânico. Segundo a ação, a maioria dos estabelecimentos não possuía Certificado de Aprovação válido, apresentando deficiências como ausência ou inadequação de extintores, falhas na sinalização e iluminação de emergência e irregularidades nas rotas de fuga.
Conforme o Ministério Público, apesar da emissão de termos de intimação e da concessão de prazos para regularização, as irregularidades persistiram, o que motivou o ajuizamento da ação. O órgão sustenta que a reiteração das falhas evidencia a ineficácia das medidas extrajudiciais adotadas e torna necessária a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a proteção dos direitos difusos e coletivos dos consumidores.
Na ação, o MPMA ressalta ainda que o descumprimento sistemático das normas de biossegurança pode expor clientes a doenças infectocontagiosas, como hepatites B e C, HIV, micoses e infecções bacterianas, transformando um serviço voltado ao bem-estar em potencial risco à saúde pública.
