logo-pedro

MPE quer investigação de violência política de gênero contra Jerry

O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral defende que, se confirmado, o episódio envolvendo os deputados federais Júlia Zanatta (PL) e Márcio Jerry (PCdoB) pode configurar crime previsto no Código Eleitoral.

Foto Ilustrativa

A parlamentar afirma ter sido vítima de importunação sexual por parte do maranhense, durante sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ocorrida no último dia 11.
A Lei 14.192/2021, que inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral, tipificou como crime condutas que configuram assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra mulheres candidatas ou detentoras de mandato eletivo, que buscam impedir ou dificultar a realização de campanha ou o exercício do mandato parlamentar. A pena prevista para o agressor varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa.
Com base nesse dispositivo, o GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero elaborou representação sobre o episódio, com pedido de avaliação, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e eventuais providências apuratórias cabíveis na esfera criminal. O caso foi enviado à PGR em razão do foro por prerrogativa de função do deputado federal acusado pela parlamentar de praticar a conduta.
“Os fatos noticiados enquadram-se na hipótese criminal do artigo 326-B do Código Eleitoral e demandam apuração mediante a oitiva da vítima, oitiva das testemunhas presentes na ocasião, preservação de vídeos e gravações do local onde ocorreram os fatos, entre outras medidas cabíveis para preservação da cadeia de custódia probatória”, afirma o GT, na representação. A cadeia de custódia consiste em um conjunto de procedimentos técnicos para assegurar a autenticidade e integridade de provas.
Desde que foi criado, o grupo do MP Eleitoral já enviou 33 representações sobre supostos casos de violência política de gênero a procuradorias regionais eleitorais e ao PGR, para análise e tomada de eventuais providências na esfera criminal (veja aqui). O grupo também lançou cartilha que mostra como identificar e reportar casos de violência política contra as mulheres ao Ministério Público, que é o órgão responsável por apresentar à Justiça denúncia criminal contra o agressor.
Acusações!

“Eu sou acusado e, na verdade, eu sou vítima. A vítima deste caso não é a deputada Júlia Zanatta, a vítima neste caso sou eu”, disse ele, alegando que uma imagem do caso foi manipulado “para justificar um discurso”.

Zanatta publicou o trecho da entrevista em suas redes sociais. Segundo ela, Jerry “não foi homem o suficiente para reconhecer o seu erro e ainda continua me desrespeitando”.

“Além de tudo que aconteceu esse cara do Partido Comunista do Brasil do estado do Maranhão ainda se diz vítima e me chama de criminosa. Ele vai pagar além de tudo pelas mentiras propagadas sobre mim e imputação de conduta criminosa a minha pessoa, como no caso dessa entrevista. Confio nas instituições, nas leis e no bom senso”, destacou.

Reações!

A ex-primeira-dama do Brasil Michelle Bolsonaro reagiu à publicação da deputada federal Júlia Zanatta (PL) em que ela critica uma entrevista do deputado Márcio Jerry (PCdoB) dizendo-se vítima no caso em que o PL o levou ao Conselho de Ética da Câmara por importunação a sua filiada.

Em comentário da postagem do Instagram, ela disse: “Meu Deus, que mente doentia”.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), também comentou a publicação. E disse que não há qualquer manipulação no vídeo em que o comunista aprece chegando por trás de Zanatta enquanto ela discutia com a também deputada Lídice da Mata (PSB), na semana passada.

“Não há qualquer manipulação das imagens. Inclusive gente da própria esquerda postou o vídeo em questão e depois o deletou. Este caso está demonstrando não só a hipocrisia da esquerda, mas como também o nível de esquizofrenia, uma vez que eles ignoram a realidade e vivem numa bolha paralela. Inacreditável”, escreveu o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. (Do blog Gilberto Léda)