MP Eleitoral define diretrizes sobre recontagem de votos para vereadores no Maranhão

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O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral, definiu novas diretrizes para a atuação dos promotores eleitorais em relação ao número de vereadores, com base no Censo do IBGE de 2022. A instrução normativa foi assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho.

Segundo o documento, o número de vereadores deve ser proporcional à população do município, conforme o artigo 29 da Constituição Federal. O MPF identificou que alguns municípios maranhenses não ajustaram o número de cadeiras nas suas Câmaras Legislativas de acordo com os resultados do último censo, o que resultou na eleição de um número de vereadores superior ao permitido constitucionalmente.

“A persistência dessa situação pode levar à diplomação, posse e exercício indevido de pessoas em cargos que não deveriam existir, acarretando considerável gasto de recursos públicos. Assim, é necessária a atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral para evitar essa realidade”, afirma a instrução normativa.

Nas diretrizes enviadas aos promotores eleitorais dos municípios que apresentaram diminuição populacional, a Procuradoria orienta que verifiquem se o número de vagas nas Câmaras Municipais está em conformidade com o estabelecido no art. 29, IV da Constituição Federal. Caso o número de vereadores exceda o limite definido, os promotores devem solicitar aos Juízes Eleitorais a recontagem dos votos nas eleições de 2024, garantindo a diplomação apenas dos candidatos que se enquadram no quantitativo constitucional.

No Maranhão, 28 vereadores de 14 cidades estão sob risco de perder seus mandatos devido à redução populacional identificada pelo último Censo do IBGE.

Recontagem em Codó

Com a nova instrução, o promotor Weskley Pereira de Moraes, atuando na 7ª Zona Eleitoral, protocolou um pedido de nova contagem dos votos do primeiro turno das eleições para vereador em Codó (MA). Essa recontagem é necessária após a identificação de um erro na alocação de cadeiras, que pode resultar na perda de vagas por dois vereadores eleitos.

“É imperativo corrigir a Lei Orgânica de acordo com os valores constitucionais. Isso deve ser feito tanto administrativamente, com recomendações à Câmara Municipal, quanto judicialmente, por meio de ações apropriadas. Entretanto, é crucial que este Juízo tome medidas administrativas para evitar a diplomação de um número excessivo de vereadores em desacordo com a Constituição Federal”, ressalta a petição protocolada.