Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Ministro Flávio Dino libera parte de emendas de comissão bloqueadas

STF-OracamentoSecreto-RP9-FlavioDino-PriemeiraTurma-BrunoDantas-01jul2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal liberou o pagamento de recursos empenhados até 23 de dezembro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão bloqueados desde a semana passada. Em nova decisão, o ministro liberou o pagamento de recursos empenhados (autorizados) até 23 de dezembro, data em que Dino suspendeu a liberação das emendas de comissão.

No texto, Dino determinou a liberação para não causar mais transtornos a entes públicos, empresas e trabalhadores que esperavam os recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio.

“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, escreveu o ministro.

Apesar da liberação, Dino citou “nulidade insanável” no ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto que indicou as emendas de comissão sem avaliação das comissões temáticas do Parlamento. Isso porque, pelas regras atuais, as emendas de comissão precisam ser aprovadas pelas comissões temáticas correspondentes, com a aprovação registrada em ata.

“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou o magistrado.

Saúde

Em relação às emendas para a saúde, Dino autorizou, até 10 de janeiro, a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas.

A partir de 11 de janeiro, no entanto, não poderá haver nenhuma movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado pelo Supremo.

Dino também autorizou o empenho imediato, até 31 de dezembro, das emendas impositivas – que excluem as emendas de comissão – para a saúde, mesmo que não haja contas específicas.

No entanto, o ministro reiterou que as contas específicas serão exigidas para as fases seguintes de execução das emendas impositivas: a liberação, quando o governo verifica se o serviço foi executado, e o pagamento.

Em agosto, Dino determinou, por sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), a abertura de contas específicas para facilitar a rastreabilidade das emendas de saúde.

A medida impede que os recursos dessas emendas fiquem misturados com o orçamento de cada município. Na última sexta-feira (27), Dino deu dez dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecer o rito sobre as emendas para a saúde. Difusora News