Justiça Eleitoral estabelece regras rígidas para uso de IA nas Eleições 2026

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta segunda-feira (2), resoluções inéditas que estabelecem limites claros para o uso de inteligência artificial (IA) durante a campanha eleitoral de 2026. As medidas têm como objetivo reduzir riscos de desinformação em larga escala e preservar a legitimidade do pleito.

O protocolo definido pela corte restringe o impacto de ferramentas automatizadas de criação de conteúdo, especialmente em momentos sensíveis da campanha. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia alertado sobre os potenciais riscos do uso dessa tecnologia no cenário político.

Os eleitores voltarão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Apagão digital nas redes sociais

A medida mais rigorosa do TSE atinge o período imediatamente anterior à votação. Partidos e candidatos ficam proibidos de publicar novos materiais gerados ou alterados por sistemas de IA nas 72 horas que antecedem a abertura das urnas, incluindo alterações de voz e manipulações de imagem de pessoas públicas.

Essa restrição permanece até 24 horas após o encerramento da votação, garantindo que eventuais conteúdos enganosos não prejudiquem o direito de resposta das vítimas. Especialistas apontam a reta final da campanha como o momento de maior vulnerabilidade para a propagação de campanhas difamatórias; o chamado “silêncio algorítmico” busca equilibrar a disputa digital.

Principais restrições e proibições

As novas regras determinam que candidatos e empresas de tecnologia devem seguir orientações específicas:

Robôs conversacionais não podem sugerir nomes de políticos, mesmo a pedido de usuários.

Violência de gênero: é proibida a criação de montagens pornográficas ou cenas de nudez envolvendo candidatas.

Deepfakes criminosas: disseminar informações manifestamente falsas usando rostos ou vozes sintéticas resulta em exclusão imediata de contas.

Fora do período de bloqueio, a produção de conteúdo sintético continua permitida, desde que haja transparência absoluta. Todo material alterado tecnologicamente deve exibir aviso claro e legível, indicando sua natureza artificial. Publicações sem rotulagem adequada estão sujeitas à remoção imediata das plataformas digitais.

Além disso, o TSE determinou o banimento definitivo de contas automatizadas e perfis falsos que descumprirem as regras. Empresas de tecnologia que ignorarem ordens de exclusão podem sofrer penalidades judiciais severas.

O tribunal reforça, assim, seu compromisso em combater a desinformação e garantir a segurança dos votos nas Eleições 2026, em um cenário inédito e desafiador para o ambiente digital.