Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento acompanhou integralmente o voto do relator, o juiz José Walterson de Lima, que considerou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida com base em fraude à cota de gênero. Segundo o entendimento da Corte, houve irregularidades na formação da chapa, comprometendo o cumprimento da legislação eleitoral que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas.
De acordo com a decisão, foram identificados indícios de candidaturas fictícias, utilizadas apenas para preencher formalmente a exigência legal, sem participação efetiva no processo eleitoral. Com isso, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), atingindo todos os candidatos vinculados ao partido no pleito.
Além de rejeitar os recursos apresentados pela defesa, a Corte também decidiu pela anulação de todos os votos obtidos pelo Podemos para vereador. Na prática, a medida provoca a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de São Luís, com a redistribuição das vagas entre outras legendas.
Por outro lado, o tribunal afastou o pedido de inelegibilidade contra Lorena Verusca Souza Melo Macedo, por entender que não houve comprovação de sua participação direta nas irregularidades apontadas.
A decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate a fraudes envolvendo a cota de gênero, prática que tem sido alvo constante de fiscalização em todo o país e que pode resultar em punições severas, incluindo a cassação de chapas inteiras.
