Justiça determina desocupação de imóvel da APAE no Maiobão

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A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paço do Lumiar – APAE tem de desocupar o imóvel localizado em praça do Bacuritiua, no Maiobão, e o Município de Paço do Lumiar deve realizar obras de urbanização edificação e recuperação da área para adequar o espaço ao uso comunitário.

A sentença foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de 29 de novembro, que deu 90 dias para a APAE desocupar a área e 30 dias para o Município apresentar um cronograma das atividades da obra.

O juiz também condenou o Município a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 25 mil, a ser aplicado no Fundo Estadual de Direitos Difusos.

USO DE BEM PÚBLICO

A ordem judicial declarou nulo o Decreto Municipal nº 3.128, de 06 de outubro de 2017, e o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, referente ao imóvel localizado na Avenida 8 do Maiobão, onde funcionava a UEB Infantil “Padre Paulo Sampaio”.

A sentença do juiz acatou parte dos pedidos do Ministério Público em Ação Civil Pública movida contra o Ministério Público ajuizou contra o Município de Paço do Lumiar e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paço do Lumiar – APAE.

A ação do Ministério Público pediu para a Justiça condenar o Município de Paço do Lumiar a estruturar, urbanizar e revitalizar a Área de Praça1, localizada entre as Avenidas7 e 8 e Ruas 38 e 41  da Avenida 8, do Loteamento Maioba.

Na área de praça foi construída a escola UEB Infantil Padre Paulo Sampaio, que apresentou inúmeros problemas em sua estrutura física e foi abandonada pela Administração Pública Municipal e cedida para uso da APAE, o que vai contra a função que a lei determina.

APAE NÃO FOI CONDENADA

Em seu julgamento, o juiz deixou de condenar a APAE, por se tratar de uma instituição beneficente, sem fins lucrativos, formada por pais e amigos de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, com objetivos assistenciais.

Duas audiências de conciliação foram realizadas – em 02/09/22 e 10/11/22 -, mas sem sucesso na negociação de uma solução para o caso.

O juiz fundamentou sua decisão na Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamento do solo e prevê a reserva de área proporcional ao loteamento para ser destinada à instituição de espaços públicos de uso comum.

“Essas áreas públicas se destinam a instalação de praças, áreas verdes, jardins ou equipamentos comunitários, tais como: creches, escolas, delegacias, postos de saúde e similares”, diz a sentença.

Martins conclui, ao final, que no caso em análise, ficou comprovado que a área institucional localizada na Área da Praça 1 “foi ocupada irregularmente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paço do Lumiar, com a concordância do Município” e determinou a desocupação da área.