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Justiça determina recontagem dos votos em Buritirana

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A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (11), a retotalização dos votos das eleições para vereador em Buritirana, no Maranhão, após um pedido do Ministério Público. A medida foi motivada por um erro no número de cadeiras destinado ao cargo de vereador. Embora o município, com pouco mais de 12 mil habitantes, possa ter apenas nove vereadores conforme a legislação, a Câmara Municipal havia informado equivocadamente a existência de 11 vagas.

A decisão ocorreu em resposta a uma representação do promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho. O juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão concedeu uma liminar para realizar a retotalização dos votos. De acordo com a Constituição Federal, cidades com até 15 mil habitantes devem contar com, no máximo, nove vereadores.

Com base no censo de 2022, que registra uma população de 12.918 pessoas, o Ministério Público solicitou o “recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário” para o cargo de vereador, ajustando as fórmulas ao número correto de nove cadeiras. A decisão também prevê a divulgação de um novo resultado, em conformidade com os parâmetros constitucionais, a fim de evitar gastos públicos desnecessários e assegurar uma diplomação adequada dos eleitos.

“O censo demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, revelou uma redução populacional em Buritirana em comparação ao levantamento de 2010 e às projeções usadas nas eleições de 2020. Esse decréscimo indica que o número atual de vagas na Câmara Municipal está acima do permitido pela Constituição para municípios desse porte populacional”, explicou o promotor Ossian Bezerra.