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Juiz decide que não haverá cerimônia de diplomação dos eleitos em Paço e Raposa

O Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, titular da 93ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Raposa e Paço do Lumiar, decidiu por meio do Edital nº 31 – TRE-MA/ZE-93, publicado na quarta-feira (09), não realizar a tradicional cerimônia de diplomação dos políticos eleitos das duas cidades.


A diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos será realizado por meio da disponibilização dos diplomas em sistema próprio, dispensada a realização de sessão solene, conforme faculta o art. 4º, § 1º, da Resolução TRE/MA nº 9.763/2020 e em respeito ao distanciamento social imposto pela pandemia de Covid-19.

“Os diplomas dos eleitos e 1º suplentes serão disponibilizados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para acesso e impressão pelos próprios eleitos e primeiros suplentes, a partir da data de diplomação acima estabelecida (17/12/2020), sendo a referida data considerada para a contagem de todos os prazos legais que têm nela o seu início, mesmo que o candidato não acesse a página para obtenção do seu diploma.” Diz o magistrado.

Com informações do blog Domingos Costa