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Google é condenada em R$ 5 milhões por vídeos com informações falsas sobre saúde no MA

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A Justiça do Maranhão condenou a Google Brasil ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos em razão da divulgação de conteúdos com informações falsas sobre saúde na plataforma YouTube durante a pandemia de Covid-19. A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-MA).

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado entendeu que a empresa deixou de adotar medidas de segurança suficientes diante da circulação de conteúdos que apresentavam supostas curas, receitas caseiras e formas de prevenção sem respaldo científico.

De acordo com o Ibedec-MA, vídeos publicados no YouTube alcançaram milhões de visualizações e poderiam levar usuários a abandonar tratamentos médicos convencionais ou adotar métodos sem comprovação. O instituto também apontou que parte dos conteúdos era produzida por pessoas sem formação ou habilitação na área da saúde.

Dos 27 vídeos citados no processo, 23 foram retirados pela própria Google após a empresa identificar violações às regras da plataforma. Um canal também foi encerrado. Por isso, a sentença não determinou novamente a exclusão desse material.

O Ibedec-MA havia solicitado ainda que a Google fosse obrigada a criar filtros preventivos, verificar diplomas de criadores de conteúdo, exigir cadastro em órgãos de classe e realizar uma espécie de curadoria prévia dos vídeos relacionados à saúde. Esses pedidos foram rejeitados pelo juiz, com fundamento na Constituição e em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a atuação das plataformas digitais.

Na decisão, Douglas Martins considerou que a atividade da empresa envolve riscos decorrentes da forma como seus serviços são oferecidos e monetizados. Para o magistrado, a ausência de providências adequadas, inclusive diante das próprias regras de segurança estabelecidas pela plataforma, pode caracterizar falha na prestação do serviço prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O juiz destacou ainda que os sistemas baseados em engajamento e publicidade podem contribuir para a ampla disseminação de conteúdos prejudiciais. Segundo ele, a omissão da plataforma diante de materiais potencialmente nocivos pode gerar responsabilidade civil coletiva.