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Fred Campo no ‘olho do furação’

Acusado pelo Ministério Público de participar em companhia da desembargadora Nelma Sarney e outras mais 14 pessoas de um esquema montado para desviar recursos do cartório de 1o Ofício de Caxias, a partir da designação da interinidade de Delfina do Carmo Teixeira de Abreu, o advogado Frederico de Abreu Silva Campos, o Fred Campos, é o que se pode chamar de homem-bomba.

Aliado do deputado-genro-de-desembargadora, Edilázio Jr., e candidato derrotado nas últimas eleições à Prefeitura de Paço do Lumiar, Fred Campos aparece em todas as situações que envolvem Nelma Sarney nas supostas falcatruas apresentadas à Justiça pelo MP, com riqueza de detalhes.

A leitura complementar dos documentos anexados tanto na presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 08098828-38.2020.8.10.0029, quanto no Inquérito Civil 3982-254/2017, somando mais de 1.500 páginas, acentua sobremaneira a suspeita de um conluio premeditado entre o causídico Campos e a desembargadora Sarney. O objetivo é substituir Tânia Alba Fiúza por Delfina de Abreu no comando do primeiro ofício caxiense.

A narrativa pormenorizada realizada pelos promotores Francisco Fernando de Moraes Menezes Filho, Helder Ferreira Bezerra e Gustavo Pereira Silva sobre a trajetória que levou ao domínio e ao saque da referida serventia, revela conexões perigosas.

Coincidências Jurídicas

O afastamento de Alba Tânia Fiúza da interinidade do Cartório do 1º Ofício de Caxias promovido por Nelma Sarney no mesmo dia, 04 de julho de 2014, da designação de Delfina de Abreu, é resultado de uma articulação combinada, conforme faz supor a conexão dos fatos expostos pelo MP.

Um mês antes de sua designação, dia 5 de junho, Delfina de Abreu, após 23 anos à frente do Cartório do 3º Ofício de Caxias (assumiu com a morte do seu pai em 1991) resolve ingressar com pedido de reconhecimento de sua estabilidade na 1ª Vara da Comarca de Caxias.
Capa da ação assinada por Fred Campos requerendo
 o reconhecimento da titularidade de Delfina Abreu

O juiz Sidarta Gautama Maranhão em questão de segundos, apesar da complexidade da questão, decide favoravelmente a Delfina em ação advogada por Fred Campos.

A celeridade das sentenças e sua publicação do sistema Themis (software elaborado pelo TJ/MA de registro da movimentação processual), antes dos autos estarem conclusos para decisão, foi considerado como um “robusto indício” de conluio entre o advogado e o juiz Gautama.

“Ora, tais circunstâncias emergem como robustos indícios de que o douto magistrado, além de ter interesse direto na ação, recebera tanto o pedido de liminar como a sentença já lavrados da própria parte demandante, limitando-se a inseri-las no sistema. Afinal, outra conclusão não se pode chegar a partir de decisões complexas que foram lançadas no THEMIS em 43s e em 10s respectivamente”, diz o MP.

Fumaça do mau direito

Outra dessas raras ‘coincidências jurídicas’, foi a Reclamação Disciplinar protocolada por Delfina Abreu no Conselho Nacional de Justiça contra Tânia Fiúza, pouco meses antes de sua designação para o 1o Ofício, no dia 4 de julho.

A petição, assinada pelo sobrinho-advogado-Fred Campos, alegava fraude no balancete no que “tange a folha de pagamento, ao contrato de prestação de serviços advocatícios e outras irregularidades”.

Como de praxe, O CNJ instou a Corregedoria do TJ/MA a realizar inspeção no referido cartório caxiense, no sentido de apurar denúncia protocolada por Delfina.

A correição constatou que diversos atos da interina Tânia Fiúza não estavam pautados nos princípios constitucionais da administração pública, a exemplo de contratação de advogado por R$ 2.700,00, sem que haja registro de sua atuação na Comarca.

Nelma Sarney não perdeu tempo, e , por aqui mesmo, resolveu a questão: afastou a acusada, beneficiando quem acusava.

Asuspeita de uma ação premeditada para substituir Tânia Fiúza por Delfina de Abreu no comando do 1o Ofício tem lá sua razão de ser.

À frente do 3o Ofício de Caxias desde a morte do pai, titular do cartório, em 1991, como se exercesse um direito de herança, Delfina saltou de um faturamento mensal (junho/14) de R$ 22.960,60 (3o Ofício) para R$ 94.732,40 (1o Ofício).

Para melhor compreensão da altura do salto, a arrecadação do 3o Ofício em 2021 foi de R$ 80.205,41 e a do 1o, R$ 302.456,22.

Não foi à toa que assim que assumiu suas funções à frente da Serventia, Delfina tratou de efetuar diversas contratações, como de advogado, de empresas prestadoras de serviços de informática, limpeza , segurança desarmada, etc.

Segundo o MP, entre 2014 e 2015, o esquema extraviou R$, 1,7 milhão.

O grandioso aumento de caixa deu vazão às falcatruas asseveradas pelo MP. Tão logo assumiu a milionária serventia caxiense, Delfina de Abreu danou-se a contratar diversas empresas prestadoras de serviços, inclusive os préstimos do advogado que assinou a Reclamação Disciplinar, Frederico de Abreu Silva Campos, o Fred Campos.

Contratado por “ser seu sobrinho”, segundo depoimento da própria Delfina de Abreu ao Ministério Público, Campos desponta nas investigações como o advogado que intermediou com a corregedora Nelma Sarney as aprovações dos contratos considerados ilegais pelo Ministério Público.

Dois pesos, duas medidas

Depois de denunciar Alba Fiúza por fraude em contrato de prestação de serviços advocatícios no valor de R$2.700 (dois mil e setecentos reais) mensais; Delfina fez pior. Contratou, assim que colocou os pés no 1o Ofício, o sobrinho Fred por R$7.500,00 mensais; dobrando o salário no ano seguinte (2015) para R$ 15.000,00.

O interessante é que na falta de qualquer justificativa no requerimento enviado à Corregedoria, quanto à majoração do valor do contrato de 7.500 para 15 mil reais, é a própria Nelma Sarney que fundamenta para a contratação, a suposta necessidade de acompanhamento da Reclamação Disciplinar contra Tânia Fiúza .

A corregedora ainda sustenta que seria necessário tal vultoso contrato advocatício também para à defesa de supostas impugnações administrativas em relação à designação de Delfina como interina.

Para completar, o contrato firmado com a autorização da Corregedoria Geral da Justiça teria vigência de 36 meses (apesar da natureza precária da interinidade da Sra. Delfina do Carmo), além de multa contratual de nada menos que R$100.000,00 (cem mil reais) para a hipótese de rescisão antecipada.

Não por mera coincidência, além da aliança política, Campos patrocinou causa pessoal da desembargadora e sua família (Edlázio e filha) contra a Air Canada, por danos provocados em suas malas de viagem.

Os laços familiar e político seriam meras conjecturas, se a narrativa dos promotores da 3a Promotoria da Comarca Criminal de Timon, responsáveis pela denúncia, não dimensionasse as afinidades, atribuindo valor aos atos autorizativos pelo peso das irregularidades.

Nelma Sarney não iria correr o risco de ignorar a criteriosa avaliação das contratações requeridas à Corregedoria, conforme exige a excepcionalidade permitida pela resolução (80) do Conselho Nacional de Justiça proibindo novos dispêndios por parte dos interinos, se Fred Campos não fizesse por merecer.

Fonte| Diário 98