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Fraudes licitatórias! PF deflagra operação em Brejo, Santa Quitéria e Tutoia, no MA

 A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria-Geral da União, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (05), nas cidades de Brejo, Santa Quitéria do Maranhão e Tutoia, a Operação Desatino, que tem a finalidade de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito do município de Brejo, envolvendo recursos públicos federais que seriam utilizados no combate à pandemia da Covid-19.



Foram encaminhadas à Polícia Federal informações de que a prefeitura de Brejo, através da Secretaria Municipal de Saúde, teria contratado determinada empresa para prestar serviços médicos especializados no atendimento as necessidades do município pelo valor de R$ 5.770.000,00.

A empresa que se sagrou vencedora do certame pertence ao médico que foi lotado, até fevereiro de 2020, no gabinete do prefeito de Brejo. De acordo com a polícia, a empresa seria aparentemente de fachada, sem estrutura operacional para prestar os serviços contratados.

Após assinatura do contrato, a empresa vencedora subcontratou totalmente o objeto do contrato a outra empresa, de propriedade da própria Secretária Municipal de Saúde, para prestar os serviços ao município de Brejo. Além disso, a empresa subcontratada aparentemente também não teria qualquer estrutura operacional para prestar os serviços, tendo como endereço a residência da secretária de saúde.

Foram identificados graves indícios de fraude ao pregão eletrônico que subsidiou o contrato, pois nenhuma das empresas teriam capacidade operacional para prestação do serviço, o que reforça os indícios de que não foram efetivamente prestados.

A Polícia Federal cumpriu 7 Mandados de Busca e Apreensão e 01 Mandado de Suspensão do Exercício de Função Pública expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal.

Ao todo 30 policiais federais participam das diligências.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 90, da Lei 8.666/93), peculato (Art. 312, Código Penal) e associação criminosa (Art. 288, Código Penal), com penas que somadas podem chegar a 19 anos de prisão.

De MA-10