O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou novo pedido de reconsideração apresentado por vereadores de Lago da Pedra e manteve o indeferimento da liminar que buscava suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada em 26 de outubro, envolve Solange Vieira da Cruz Bispo e Francisco Alves de Sousa Filho, que tentavam impedir os efeitos do acórdão do TRE-MA até o julgamento definitivo do recurso.
O caso teve origem em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), na qual a Justiça Eleitoral reconheceu fraude na candidatura feminina apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) em Lago da Pedra.
Na primeira instância, foram determinadas a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação, a anulação dos votos recebidos por toda a chapa proporcional e a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos.
Ao analisar o recurso, o TRE-MA afastou apenas a penalidade de inelegibilidade aplicada a Solange Vieira da Cruz Bispo. As demais determinações, incluindo a cassação dos diplomas, foram mantidas.
No TSE, Dias Toffoli entendeu que não havia fundamentos para conceder a medida liminar. O ministro destacou que a conclusão do TRE-MA sobre a ocorrência de fraude está amparada nas provas do processo e que uma eventual revisão exigiria novo exame do conjunto probatório, procedimento vedado pela Súmula 24 do próprio tribunal em sede de recurso especial.
O relator também ressaltou que a concessão de liminar pelo TSE antes mesmo do exame de admissibilidade do recurso na instância regional é excepcional e depende da demonstração concreta de urgência e risco de ineficácia da decisão final.
