A Justiça condenou o ex-delegado Tiago Bardal a 10 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de concussão e peculato referente ao período que exercia o cargo de Superintendente de Investigações Criminais no Maranhão (SEIC). A decisão ocorreu no último dia 18.
Concussão é quando um servidor público exige vantagem indevida em razão do cargo, enquanto o peculato acontece quando um servidor público desvia bens públicos ou privados de que tem a posse em razão do cargo que ocupa.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão, investigadores da Polícia Civil prenderam em flagrante delito, no dia 11 de agosto de 2016, Francisco de Almeida Cruz e apreenderam uma caminhonete com várias caixas de cigarro clandestina.
Toda a carga apreendida foi apresentada a Tiago Bardal, que liberou indevidamente o preso, além da caminhonete e os cigarros, sem a formalização de qualquer investigação, e recebendo em contrapartida propina no valor de R$ 180 mil.
Por esses crimes, o juiz José Ribamar d’Oliveira Costa Júnior condenou Tiago Bardal a prisão e também ao pagamento 52 dias-multa, equivalente a 1/4 do salário mínimo. Inclusive, o juiz determinou o cumprimento da prisão imediata do ex-delegado. Cabe recurso da decisão.