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Desinformação e Desespero: A nova tática da oposição de Paula Azevedo

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Em tempos onde a linha entre agente político e agente público parece ser uma grande incógnita para alguns, nos deparamos com notícias que beiram o desespero e a falta de conhecimento. É engraçado como a oposição, na sua ânsia de desinformar, acaba induzindo a erro e divulgando fake news.

 

Recentemente, um blog aliado se apressou em anunciar que Paula Azevedo (PCdoB), afastada por 50 dias de suas atribuições, descumpriu uma decisão judicial de não ter contato com agentes públicos e pode ter sua prisão requerida pelo Ministério Público. Isso porque a prefeita afastada teria participado de uma festa surpresa em homenagem ao vereador, Jorge Marú. Ora, será que não sabem a diferença entre agente político e agente público? Talvez a falta de conhecimento cognitivo explique esses equívocos.

Para esclarecer, um agente político, como Paula Azevedo, é um representante eleito pelo povo, como prefeitos, vereadores e deputados, cujas ações são orientadas pela legislação política e são responsáveis por formular e implementar políticas públicas. Já um agente público é um servidor concursado que atua na administração pública, executando tarefas técnicas e administrativas, e cujas ações são regidas pelo regime jurídico único dos servidores públicos.

 

Essa distinção básica parece ter escapado à compreensão da oposição, resultando em uma notícia que é mais um exemplo clássico de desespero do que de jornalismo. Talvez só seja mais um caso prático de desespero diante da liminar divulgada na última quinta-feira (13) que “derrubou” o afastamento de 180 de Azevedo do cargo em que foi eleita pelo povo.

Além da diferenciação, a defesa da prefeita, atenta em deixar “tudo as claras” comunicou a autoridade judiciária que por se tratar de um evento social, Paula Azevedo iria participar da comemoração do aniversário do presidente da Câmara, que não deixou de ser um aliado político.

 

“Assim, esclarece-se que as medidas ora impostas não dizem respeito ao pleno exercício dos seus direitos políticos que, por sua vez, somente poderiam ser alcançados nas hipóteses previstas no art. 15, da Constituição Federal. […] Para além disso, o referido ato decisório tampouco a proíbe de manter relação/contato com agentes políticos que não sejam investigados nesses autos, sobretudo quando se tratar de interesse partidário, para fortalecimento de aliança eleitoral, como o caso da reunião em comento.”, comunicou a defesa de Azevedo.

Então, antes de espalhar informações incorretas, seria prudente que a oposição se dedicasse a entender melhor o funcionamento do sistema político e jurídico, e não se deixasse levar pelo desespero. Afinal, conhecimento nunca é demais, especialmente quando a intenção é informar corretamente a população.

(Fonte|Imaranhão360)