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Deputados mantêm veto a PL que obrigava construção de fraldários acessíveis em shoppings

Em sessão extraordinária na tarde desta segunda-feira (06), o plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, a manutenção do veto parcial dado pelo governador Carlos Brandão ao Projeto de Lei 362/2017, de autoria do ex-deputado Adriano (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shoppings centers e estabelecimentos similares.

O PL originou a Lei n° 11.686, de 5 de maio de 2022. O veto foi ao artigo 4°, que determinava o prazo de 30 dias para que o Executivo regulamentasse o proposto na norma.
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão afirma que o referido artigo viola o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2° da Constituição Federal e no artigo 6° da Constituição Estadual.
O chefe do Executivo Estadual destaca, ainda, que a exigência contida no artigo 4° do PL, além de restringir o exercício de um poder administrativo para além das hipóteses constitucionalmente previstas, infringiu o princípio da harmonia e independência entre os poderes.