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Decisão do STF abre precedente para quastionar contrato da BRK em Paço do Lumiar e São José de Ribamar

Ministro Edson Fachin deu prazo de dez dias para obter detalhes do contrato de concessão de serviços de água e esgoto na região metropolitana de Maceió, em Alagoas.

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, proferida nesta quarta-feira (23/06), numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Partido Progressista (PP) questionando o contrato de concessão de serviços de água e esgoto na Região Metropolitana de Maceió (AL), pode abrir precedente para ação contra a mesma concessionária que é responsável pelos serviços de água e esgoto nos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, ambos localizados na Região Metropolitana de São Luís.

No caso do contrato alagoano, Fachin deu prazo de dez dias, a contar do dia 18 de junho, para obter detalhes da proposta contratual que será executado pela BRK, uma das maiores empresas privadas de saneamento básico do Brasil.

Na ação, a legenda pede que R$ 2 bilhões oriundos do leilão dos serviços, ainda prestados pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), sejam depositados em conta judicial. A reportagem tentou confirmar detalhes do envio de dados por parte do governo para o relator Edson Fachin, mas até o fechamento desta edição, mas ainda não tivemos acesso aos dados.

Desde o início do ano o contrato da BRK Ambiental é alvo de judicialização. Em uma das ações, dentre outras coisas, a Lei Complementar Estadual n° 50/2019, que criou o Sistema Gestor da Região Metropolitana (RRM), aprovada na Assembleia Legislativa de Alagoas, chegou a ser contestada. Mas, na Justiça alagoana, a ação não avançou.

Ao relatar o processo, o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto disse em seu despacho que mesmo os serviços sendo de responsabilidade das cidades, há necessidade de ação conjunta, ou seja, envolvendo o Estado que representou o coletivo das cidades. Deste modo, ele analisou não existir incompatibilidade entre a autonomia municipal e o interesse comum dos municípios integrantes da região metropolitana.

No caso do Maranhão, ocorreu ao inverso: mesmo os serviços sendo de responsabilidades da CAEMA – Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, na época, não houve discussão na Assembleia Legislativa e o contrato, envolvendo apenas dois dos municípios da região, por exemplo, só ocorreu depois de aprovação de leis nas Câmaras Municipais onde foi possível criar o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), formado pelos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar. O contrato inicial foi firmado com a Odebrecht, mas de forma suspeita e questionável, foi repassado à BRK.

A decisão de Fachin ocorreu um dia depois da Câmara ribamarense realizar audiência pública para buscar soluções diante das principais queixas dos consumidores contra a concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no município. Curioso é que assim como em Alagoas, a companhia também esconde o contrato que pode ser alvo de contestação também no Maranhão.