Consumidores têm direito a ressarcimento por falhas na prestação de serviços de internet

 Falhas no sinal de internet e de outros serviços como de telecomunicação móvel e fixa, além de TV por assinatura, devem ser ressarcidas ao consumidor. O alerta é do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), que nos últimos meses tem recebido reclamações de pessoas que precisam da tecnologia para o trabalho em home office.

Ilustrativa

“Essa prática configura falha na prestação de serviço e, segundo a Resolução n° 717 da Anatel, o consumidor deve ser ressarcido automaticamente em até dois meses após o evento de interrupção, respeitando o fechamento da fatura”, explicou a presidente do órgão de defesa, Karen Barros.

O ressarcimento pode ocorrer, por exemplo, em descontos e créditos em faturas seguintes; mas, se não respeitado o prazo, a obrigação das operadoras passa a ser ainda maior.

“Caso o consumidor não receba esse ressarcimento, é considerada uma cobrança indevida, o que dá direito ao ressarcimento em dobro”, completou a presidente do Procon/MA. 

Válida desde 2019, a resolução da Anatel também estabelece que não estão incluídos nos possíveis casos de ressarcimento as interrupções programadas, avisadas com antecedência mínima de 72 horas e realizadas em horários específicos.

Para consumidores que enfrentam o problema, a orientação do Procon/MA é a formalização de denúncias por meio dos canais de atendimento digital do órgão, no site www.procon.ma.gov.br ou aplicativo PROCON MA.