Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Adiado prazo para prefeitos entregaram prestação de contas referente a 2020

 No contexto das medidas de enfrentamento do novo coronavírus (covid-19) no âmbito do controle externo maranhense, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) editou nesta semana duas novas portarias, que prorrogam, respectivamente, o prazo para apresentação das prestações de contas relativas a 2020, e o regime de teletrabalho para os servidores do órgão.


A Portaria nº 240, estende até o dia 03 de maio de 2021, o prazo para apresentação tempestiva das prestações e tomadas de contas referentes ao exercício financeiro de 2020 à corte de contas.

A medida leva em consideração a evolução do quadro da pandemia no Estado e as ações adotadas diante do quadro, em especial o Decreto Estadual nº 36.582, de 12 de março de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021, dispondo sobre o funcionamento do Poder Executivo Estadual.

Pelas mesmas razões, a Portaria nº 239 prorroga o prazo final de teletrabalho obrigatório previsto na Portaria nº 209, de 03 de março de 2021, para o dia 31/03/2021.