Custeado com dinheiro público, o helicóptero do Centro Tático Aéreo (CTA), ligado à Segurança Pública, tem servido para transportar o ex-governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB), em viagem com fins político-eleitoreiro.
Imagens divulgadas na internet mostram que o socialista viajou, no final de semana, para as cidades de Grajaú e Sítio Novo a bordo da aeronave para participar de reuniões, vistoriar obras e assinar ordens de serviços, entregar peixes à população como se ainda fosse o governador.
Além disso, discursou em cima do palanque em ato institucional, em um claro uso indevido da máquina pública estadual para fazer promoção de sua pré-candidatura ao Senado.
Com Dino, estavam o chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, deputado federal Rubens Júnior (PT), e demais auxiliares do primeiro escalão do governador Carlos Brandão (PSB), que está em São Paulo, se recuperando de uma cirurgia.
Pela legislação, o ex-governador poderá sofrer sanções tanto no âmbito eleitoral quanto no administrativa, como improbidade.
O uso do transporte pago com verba pública por pessoas que não ocupam cargos na Administração estadual é proibido pelo artigo 73, da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que veda a utilização de bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de candidato, partido político ou coligação.
O artigo 11, parágrafo 7, da Lei de Improbidade rege que configura ato ímprobo a prática, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
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