Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Condenado e multado!

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), condenou o ex-secretário de Saúde do Estado, Ricardo Murad, e o ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde, Sérgio Senna de Carvalho, a um débito com o erário estadual no valor de R$ 480 mil, em valores corrigidos e ao pagamento de multa proporcional de R$ 48 mil.


O débito decorre do julgamento irregular da Tomada de Contas Especial referente ao Contrato nº 63/2014/SES, celebrado entre a Secretaria de Saúde, durante a gestão do ex-secretário, e a empresa Marcozzi Construções Ltda., tendo como objeto a construção de hospitais de 20 e 40 leitos.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada em 2017 pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) com o objetivo de apurar possível dano ao erário diante da omissão do então Secretário e do gestor do Fundo do dever de prestar conta dos valores repassados à empresa, em um total de R$ 342,3 mil.
Em documentação apresentada ao Tribunal em outubro de 202, em tese destinada a conter alegações de defesa, os citados se limitaram a solicitar prorrogação de prazo, conforme explica a área técnica do Tribunal em seu relatório.

Diante dos fatos, e em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) a corte de contas decidiu por unanimidade pelo julgamento irregular da Tomada de Contas e pela imputação de débito e multa. Cabe recurso da decisão.