O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Carlos Alberto Silva a 16 anos de reclusão pelo assassinato da ex-companheira K. F. M. S., ocorrido em 13 de julho de 2009, na residência da vítima, na Vila Airton Sena, na capital maranhense. A enfermeira, que tinha 24 anos, foi morta por estrangulamento na presença do filho do casal, que tinha apenas três anos na época. O réu, que era professor, tinha 43 anos quando o crime aconteceu.
A decisão foi proferida durante sessão presidida pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim. A magistrada negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. O julgamento ocorreu no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, com a participação de oito testemunhas. A mãe e o filho da vítima acompanharam a sessão.
De acordo com os autos, quando os policiais chegaram ao imóvel, não havia sinais de arrombamento nas portas ou janelas. A perícia constatou que o corpo da enfermeira era o único encontrado na residência e identificou compatibilidade entre as características da corda e do nó utilizados e as lesões observadas no pescoço da vítima.
Durante o interrogatório, Carlos Alberto negou ter cometido o assassinato, mas admitiu ter alterado o local do crime e não ter chamado vizinhos para prestar socorro. Segundo o processo, ele também teria modificado a cena para simular que a morte havia sido provocada por suicídio.
A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Raimundo Benedito Barros e Ilma de Paiva Pereira. A defesa ficou sob responsabilidade dos advogados Armando Serejo e Jimmy Deyglisson Silva.
Histórico de julgamentos
O caso passou por diferentes julgamentos ao longo dos anos. Em julho de 2016, Carlos Alberto foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo então 4º Tribunal do Júri, atualmente denominado 3º Tribunal do Júri. A defesa recorreu, e a decisão foi anulada.
Em agosto de 2019, um novo júri absolveu o acusado. O Ministério Público recorreu da absolvição, que também acabou anulada, levando à realização do julgamento desta terça-feira, que resultou na condenação a 16 anos de reclusão.
O réu respondia ao processo em liberdade e havia sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Como o assassinato ocorreu em 2009, antes da criação da qualificadora do feminicídio na legislação brasileira, o caso foi julgado com base na tipificação penal aplicável à época.
Condenação por tentativa de feminicídio
Na semana anterior, em 6 de outubro, o mesmo tribunal condenou Boaventura Sousa Pereira a 14 anos, nove meses e 23 dias de reclusão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira N. C. de S. S.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 29 de junho de 2025, por volta das 15h, no bairro Coroado, em São Luís. O acusado teria atacado a mulher com golpes de punhal em via pública, além de desferir socos e chutes que atingiram o braço e as costelas da vítima.
A juíza Leoneide Delfina Barros Amorim também negou a esse réu o direito de recorrer em liberdade. Após a condenação, ele foi encaminhado à Penitenciária de Pedrinhas.
