O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a anulação da decisão que havia apreciado uma representação envolvendo a Concorrência Eletrônica nº 07/2025, promovida pela Prefeitura de Açailândia para a contratação dos serviços de limpeza pública urbana e coleta de resíduos sólidos.

O contrato possui valor estimado em R$ 28.730.303,57 e abrange tanto a sede quanto a zona rural do município. A medida foi adotada após a Corte identificar um erro formal no trâmite do processo.
De acordo com o Tribunal, houve uma classificação processual incorreta e ausência de publicação válida da decisão, falhas consideradas suficientes para comprometer a regularidade do julgamento e impedir a manutenção da deliberação anteriormente proferida.
Diante da constatação, o Plenário do TCE-MA decidiu, por unanimidade, tornar sem efeito a decisão anterior e determinar o retorno dos autos ao gabinete do relator. O processo passará por novo exame após a correção das inconsistências processuais apontadas pela Corte.
A representação que motivou a análise do Tribunal questiona possíveis irregularidades no edital da licitação e foi apresentada com pedido de concessão de medida cautelar. Apesar da anulação da decisão anterior, o mérito das acusações ainda não foi apreciado de forma definitiva.
Com isso, as supostas irregularidades relacionadas ao certame permanecerão sob análise e serão examinadas em um novo julgamento, depois que forem sanados os vícios formais identificados no processo.
A decisão foi relatada pelo conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto e aprovada por unanimidade durante sessão plenária realizada em 15 de abril de 2026. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
