Com a chegada do período de três meses que antecede o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, passaram a valer, desde sábado (4), as restrições impostas aos agentes públicos pela legislação eleitoral. As regras, conhecidas como “defeso eleitoral”, permanecem em vigor até 25 de outubro e têm como finalidade impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas, garantindo equilíbrio na disputa.

As normas, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alcançam servidores públicos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta das esferas federal e estadual. O descumprimento das determinações pode resultar em multas, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Entre as principais proibições está a realização de atos de pessoal, como nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções e transferências de servidores na circunscrição do pleito, salvo nas exceções previstas em lei. Permanecem autorizadas, por exemplo, nomeações para cargos em comissão, aprovados em concursos homologados até 3 de julho de 2026 e contratações indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais.
Também ficam suspensas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto para obras e serviços já em execução ou em situações de emergência e calamidade pública. A legislação ainda proíbe a divulgação de publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo em casos excepcionais reconhecidos pela Justiça Eleitoral, além de restringir pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses autorizadas.
Outra exigência é a adequação dos canais oficiais da administração pública. Sites, redes sociais e demais meios institucionais devem retirar conteúdos que identifiquem autoridades, governos ou gestões cujos cargos estejam em disputa, preservando apenas as informações necessárias ao cumprimento das normas de transparência e acesso à informação.
Durante o período eleitoral, também está proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços governamentais. Além disso, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas até a realização das eleições.
A legislação prevê que o desrespeito às regras pode gerar penalidades administrativas e eleitorais, incluindo multas, cassação de candidaturas e outras sanções relacionadas ao abuso de poder político, com o objetivo de preservar a igualdade de condições entre os concorrentes no processo eleitoral.
