O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-08207/2026, realizada pelo Instituto Veritá. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (1º) pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, atendendo a um pedido apresentado pelo partido Avante.
De acordo com a ação, duas inconsistências teriam sido identificadas no levantamento. A primeira refere-se à inclusão de questionamentos sobre a disputa pela Presidência da República, embora a pesquisa estivesse registrada oficialmente apenas para os cargos de governador e senador.
A segunda irregularidade apontada diz respeito à composição dos cenários estimulados para o Senado Federal. Segundo os autos, um pré-candidato que já havia tornado pública sua intenção de disputar o cargo antes do início da coleta dos dados não foi incluído entre as opções apresentadas aos entrevistados.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os institutos de pesquisa possuem autonomia para elaborar cenários eleitorais, mas observou que essa liberdade deve respeitar critérios de razoabilidade e refletir adequadamente o contexto político em análise.
Para o juiz, a eventual exclusão de nomes com participação relevante no debate eleitoral pode comprometer a representatividade dos cenários apresentados e influenciar a percepção do eleitorado.
O Instituto Veritá deverá cumprir a determinação judicial imediatamente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil. A empresa ainda poderá apresentar defesa no decorrer do processo.
