O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu restabelecer os efeitos da sessão da Câmara Municipal de Pinheiro que reprovou as contas do ex-prefeito Luciano Genésio, referentes ao exercício de 2020. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, ao cassar a liminar que suspendia o ato legislativo.
Ao analisar o pedido do Município de Pinheiro, o magistrado destacou que a intervenção do Judiciário em decisões do Legislativo deve ocorrer apenas em situações excepcionais, a fim de preservar a autonomia entre os poderes. Segundo ele, não cabe ao Judiciário interferir em deliberações internas da Câmara, salvo em casos de ilegalidade comprovada.
Na decisão, também foi reforçado que a análise das contas de gestores municipais é atribuição da Câmara de Vereadores, com base em parecer técnico dos tribunais de contas. No caso, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão já havia emitido parecer prévio desfavorável às contas de 2020, recomendação que foi seguida pelo Legislativo municipal.
A liminar anteriormente concedida pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro havia suspendido os efeitos da votação. No entanto, com a nova decisão, a deliberação da Câmara volta a ter validade jurídica.
Durante a sessão, 14 dos 17 vereadores votaram pela reprovação das contas. Com isso, o ex-prefeito pode ser enquadrado nas regras da Lei da Ficha Limpa, o que pode torná-lo inelegível para futuras disputas eleitorais.
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0812080-02.2026.8.10.0000
