Orçamento do Maranhão para 2026 é estimado em R$ 38 bilhões

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O Orçamento do Estado do Maranhão para o exercício de 2026 está estimado em aproximadamente R$ 38 bilhões, conforme estabelece a Lei Orçamentária Anual (LOA) publicada no Diário Oficial do Estado. A nova lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A LOA consolida todas as receitas e despesas estaduais e é organizada em três eixos principais: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimentos das empresas estatais.

Do total previsto, a maior parte dos recursos será destinada ao Orçamento Fiscal, que concentra os gastos dos Poderes do Estado, além de órgãos da administração direta, indireta e fundações públicas. Esse segmento contará com R$ 25,6 bilhões. Já o Orçamento da Seguridade Social, que abrange áreas como saúde, previdência e assistência social, terá R$ 11,9 bilhões. Para o Orçamento de Investimentos das empresas estatais, estão reservados R$ 399,6 milhões, voltados à expansão, modernização e melhoria dos serviços.

A lei autoriza o Poder Executivo a suplementar o orçamento em até 50% do total das despesas previstas, permitindo reforço financeiro em áreas que demandem maior aporte. Para isso, poderão ser utilizados recursos como superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação, anulação de dotações e operações de crédito autorizadas em lei.

Ficam excluídas desse limite despesas obrigatórias, como gastos com pessoal, saúde, educação, precatórios e transferências constitucionais aos municípios.

O texto também autoriza a realização de remanejamentos, transposições e transferências de recursos entre órgãos, fundos e programas, por meio de decreto, especialmente em casos de reorganização administrativa.

Além disso, programas previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 que não constem inicialmente na LOA poderão ser incorporados ao orçamento ao longo do exercício financeiro, mediante abertura de créditos adicionais.

A execução das emendas parlamentares ocorrerá por meio de suplementação orçamentária, com prioridade para a utilização da Reserva de Contingência, observando critérios definidos a partir de decisão judicial vigente e do percentual da Receita Corrente Líquida destinado a essas emendas.