A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Paço do Lumiar julgou Walker Morais Franco, acusado de matar Gleudison Fontenele Maciel em 25 de maio de 2005.
O réu foi condenado a seis anos de reclusão em regime fechado, mas fugiu após a sentença e está foragido da Justiça.
O julgamento foi realizado no salão do júri do Fórum de Paço do Lumiar e presidido pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara de Viana, designado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
O CRIME
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teve origem em uma sequência de desentendimentos ocorridos durante o Carnaval de 2005, quando Walker, o irmão dele e um adolescente estavam em uma festa na Praça do Viva Maiobão.
Na saída do local, teriam sido provocados por um homem identificado como Roney, que estava com a vítima. Dez dias depois, durante uma festa de reggae no Residencial Luís Fernando, Gleudison e Roney teriam agredido o adolescente.
A vítima teria imobilizado o menor enquanto Roney o golpeava. O adolescente ainda foi atingido com um chute e um golpe de facão nas costas ao tentar fugir.
No dia seguinte, 25 de maio de 2005, Walker e o adolescente retornaram ao residencial e aguardaram a chegada da vítima, sentados em uma calçada.
De acordo com a acusação, ao aparecer no local com um facão, Gleudison desafiou Walker a atirar. O réu então sacou um revólver e disparou contra o peito da vítima, que morreu no local.
JULGAMENTO E SENTENÇA
Durante a sessão do Tribunal do Júri, foram ouvidas testemunhas e produzidas provas em plenário.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria, rejeitando por maioria as teses de absolvição e de diminuição de pena.
Na sentença, o juiz destacou a gravidade das consequências do homicídio, ressaltando que a vítima deixou dois filhos pequenos, de 4 anos e 1 ano de idade, à época dos fatos.
No entanto, para a fixação da pena, considerou como atenuantes a confissão do réu e sua menoridade relativa, já que ele tinha menos de 20 anos no dia do crime.
Walker Morais Franco respondeu ao processo em liberdade, mas, após a condenação, teve o mandado de prisão expedido imediatamente. Ele não foi localizado e está foragido.
