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Justiça do Maranhão mantém condenação de Hemetério Weba por improbidade

hemeterio-weba

A Justiça do Maranhão rejeitou, nesta terça-feira (8), a impugnação apresentada pelo deputado estadual Hemetério Weba (PP) e autorizou o prosseguimento do cumprimento de sentença referente a um ato de improbidade administrativa. A decisão, assinada pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da Vara Única de Santa Luzia do Paruá, impõe ao parlamentar a suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de uma multa civil superior a R$ 626 mil. Weba também fica proibido de contratar com o poder público durante o mesmo período.

A condenação, com trânsito em julgado, tem origem em uma Ação Civil Pública que apurou promoção pessoal indevida durante o período em que Weba foi prefeito de Nova Olinda do Maranhão. O parlamentar foi responsabilizado por veicular propaganda institucional com objetivos pessoais em jornal de grande circulação, caracterizando desvio de finalidade do cargo público.

Apesar da condenação, Hemetério Weba buscou reverter a sentença por meio de diversas ações judiciais, como rescisória, cautelar e ação declaratória de nulidade, mas todas foram rejeitadas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do ministro Francisco Falcão, restabeleceu os efeitos da sentença condenatória, desconsiderando as suspensões previamente determinadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

A defesa de Weba argumentou que a pena já teria sido cumprida e que a execução estaria prescrita, mas a Justiça entendeu que as liminares entre 2011 e 2023 suspenderam os efeitos da condenação, adiando o cumprimento das penalidades e afastando a tese de prescrição.

A Justiça também confirmou o valor da multa, com base nos cálculos apresentados pelo Ministério Público, que somam R$ 626.824,17, além de uma multa adicional de 10% por falta de pagamento voluntário.

Entre as medidas autorizadas pela decisão estão o bloqueio de bens e valores do deputado, a inscrição de seu nome no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade (CNCIA/CNJ) e a comunicação oficial ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para efetivar a suspensão de seus direitos políticos.

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