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STF amplia foro privilegiado na Corte para após fim do mandato do réu

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Medida é válida para processos contra deputados federais e senadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado para deputados federais e senadores.

Por 7 votos a 4, a Corte seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para fixar que o processo de um político pode continuar na Corte mesmo após o fim do mandato.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. No caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.

Acompanharam o relator na votação virtual finalizada hoje os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra a ampliação do foro.

Um habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) motivou o julgamento sobre o foro.

O parlamentar é acusado de “rachadinha”, por ser suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando ele era deputado federal.  Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido entre as instâncias da Justiça. Com a decisão de hoje, o processo vai permanecer no STF.