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Ex-prefeito é condenado por má gestão de verbas em Santa Inês

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Santa Inês (MA), José de Ribamar Costa Alves, por improbidade administrativa devido má gestão de recursos públicos destinados à construção de uma escola no Povoado Poção da Juçara. A sentença da Justiça Federal é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPF, após terem sido constatadas irregularidades na execução de obras financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O termo de compromisso para a construção da escola foi firmado entre o município e o FNDE em 2014, quando José de Ribamar Costa Alves se comprometeu a executar a construção de uma escola, com 6 salas, no Povoado Poção da Juçara e outra escola, com 12 salas, no Povoado Bom Futuro. Através de termo aditivo, assinado em 2016, houve a alteração da localidade de construção das escolas, a primeira para a Vila Marcony e a segunda para a Vila Conceição, ambas na zona urbana.

No entanto, em vistoria técnica, o FNDE identificou que a parte da obra executada era incompatível com o valor liberado, interrompendo o repasse de novos valores. Apenas 12,2 % da obra foi executada, embora o município tenha recebido, em 2014, R$ 204.326,04 mil do FNDE para a construção, correspondente a 20% do valor total da obra.

A Justiça considerou que, embora o prazo de vigência do convênio tenha se estendido até novembro de 2017, quando o município de Santa Inês já estava sob a gestão da prefeita sucessora, Maria Vaney Pinheiro Bringel, a responsabilidade pelo dano ao erário é de José de Ribamar, pois a transferência dos recursos e a constatação de incompatibilidade ocorreram durante a sua gestão. A decisão ressalta que, em maio de 2016, o valor de R$ 231.208,00, correspondente ao repasse inicial mais os rendimentos da aplicação financeira, foi transferido para a empresa contratada para a realização das obras.

A ação foi movida, inicialmente, pelo Município de Santa Inês, durante a gestão da prefeita sucessora, que, de acordo com a decisão, adotou a medida para resguardo do patrimônio público por ocasião do encerramento do prazo para prestação de contas. Como se trata de verba federal, o MPF ingressou no processo em substituição ao Município e comprovou as irregularidades na aplicação dos recursos, assim como repasses suspeitos para outras contas e omissão na prestação de contas.

Condenação – Na sentença, o juiz reconheceu que o réu agiu dolosamente para ocultar irregularidades, permitindo pagamentos superiores aos serviços prestados, considerando que “a omissão do requerido [ex-prefeito] teve o objetivo de não revelar o pagamento de 7,80% a mais do que efetivamente executado pela empresa contratada”.

Com base nas provas apresentadas pelo MPF, a Justiça Federal determinou que o ex-prefeito restitua integralmente o prejuízo aos cofres públicos, além do pagamento de multa no mesmo valor. Ribamar Costa também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de firmar contratos ou receber incentivos públicos pelo mesmo período. Ainda cabe recurso da sentença.