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Prefeitura intercede em favor de famílias ameaçadas de despejo em Paço do Lumiar

Após auxiliar a Defensoria Publica do Estado, a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Procuradoria-Geral do Município, obteve medida liminar que suspendeu o cumprimento da Ação de Reintegração de Posse contra dezenas de famílias do Residencial Flávio Dino, no bairro das Mercês.

No final da tarde desta quarta-feira (08), os moradores, como forma de reconhecimento, fizeram questão de gravar um vídeo em agradecimento à prefeita Paula Azevedo (PCdoB) por interceder na questão e conseguir reverter a decisão.

 

No vídeo abaixo, é nítida a satisfação dos ocupantes com a gestão municipal, que se colocou à disposição da comunidade para oferecer suporte e encontrar soluções.

 

ENTENDA – A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar esclareceu, por meio de nota enviada à imprensa, os fatos relacionados à Ação de Reintegração de Posse, movida pela empresa MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra todos os invasores que ocuparam o imóvel localizado na Rua 15 de Novembro, Quadra 42, Bairro Mercês.

 

Na referida ação judicial, a empresa alega ser legítima proprietária do imóvel, conforme documento registrado no Cartório de Imóvel de Paço do Lumiar, sob a matrícula n° 32.412, onde consta que a compra da área foi realizada no dia 15 de agosto de 2016.

 

A MASA informou ainda que, em 2021, houve uma ocupação na área de sua propriedade. Através de intervenção imediata de policiais, os ocupantes foram retirados do local. Os mesmos ocupantes voltaram a invadir o referido imóvel, obrigando a Autora promover demanda possessória na data de 25/10/2023, requerendo a posse do imóvel de sua propriedade. Em decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Paço do Lumiar, Dr. Roberto de Paula, no dia 01/12/2023, uma liminar foi concedida em favor da MASA, determinando a imediata desocupação do imóvel no prazo de cinco dias.

 

A Autora destaca que foram oportunizadas diversas chances dos intimados desocuparem de maneira pacífica, o que não ocorreu, fazendo com que a empresa solicitasse a presença de força policial para que a ordem judicial fosse respeitada, tendo sendo pedido acatado pelo Poder Judiciário.

 

No decorrer do imbróglio, a Defensoria Pública entrou no caso, requerendo ao Juízo Cível a sua intromissão no processo como “custos vulnerabilis”, pedindo a suspensão/recolhimento do mandato de reintegracão de posse pelo fato de não ter sido chamada a intervir no processo desde a sua origem. O órgão sugeriu um plano de realocacão dos ocupantes de forma digna e humana para evitar maiores danos aos vulneráveis. Além disso, Ministério Público Estadual e ocupantes citados na lide processual, não apresentaram qualquer manifestação/defesa.

 

O Município esclareceu que não foi convocado para compor o processo judicial, nem como parte ou terceiro interessado. E que, uma vez chamado, caberia ao Executivo apenas fazer o cadastro das famílias vulneráveis para que fossem incluídas em programas sociais disponibilizados pelos Entes públicos.

 

A área de disputa em questão é considerada urbana ou urbanizada, competindo a 2ª Vara de Paço do Lumiar instruir e julgar toda a briga judicial entre empresa privada e ocupantes pessoas físicas. Caso fosse conflitos de área rural, o Juízo competente seria o da Vara de Conflitos Agrários em São Luís/MA.

 

A Prefeitura de Paço do Lumiar frisou também que não recebeu qualquer convite para intervir, administrativamente ou judicialmente, no processo judicial, sendo apenas informado, pelo Comando da Polícia Militar, o dia da reintegracão de posse como obediência de ordem judicial.

 

Através de dados concretos, a Administração Municipal

reiterou seu compromisso firme na defesa dos interesses legítimos da comunidade e do patrimônio público. Nos últimos quatro anos, a gestão fez a distribuição de mais de 3.800 mil títulos de propriedade de imóveis, todos advindos de regularização fundiária, sendo um dos municípios do Maranhão com o maior número de autorizações de escritura ofertadas à população.

 

A Prefeitura finalizou nota se colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais das partes, reforçando intenção de pôr fim à guerra possessória e que não medirá esforços para continuar carregando a bandeira da regularização fundiária e da reforma agrária.