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Maranhão! Faculdades e escolas não são obrigadas a conceder descontos nas mensalidades durante a pandemia, entende STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional a lei que permite a redução de até 30% nas mensalidades em escolas e faculdades da rede privada durante a pandemia de coronavírus. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual da Corte, encerrado na noite da última sexta-feira (18). A redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas na Bahia foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Sede do STF  em Brasília 


Na ADI 6.435, sobre a lei do Maranhão, o relator foi o ministro Alexandre de Morais. Ele ressaltou a violação à competência da União e o fato de a Lei 14.010 ter restringido o espaço complementar dos estados.

Seguiram o relator os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Marco Aurélio e Edson Fachin abriram divergência. Cármen Lúcia e Rosa Weber seguiram divergência aberta por Fachin.

Agora pais e alunos perdem o direito de ter até 30% de desconto na mensalidade das escolas e faculdades privadas do Maranhão.