Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

MPMA recomenda orientação a bares e restaurantes sobre medidas de prevenção ao coronavírus

Documento é assinado pelo MPMA, Corpo de Bombeiros e Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual.

Restaurantes e bares deverão seguir normas sanitárias

Foi emitida nesta quinta-feira, 11, uma Recomendação conjunta do Ministério Público do Maranhão, Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual e Corpo de Bombeiros destinada a bares, restaurantes e similares de São Luís, com medidas sanitárias para a prevenção do contágio pelo coronavírus.

Os órgãos signatários justificam a emissão do documento devido ao atual estado da pandemia, que indica o número crescente de casos diários e de mortes no Estado do Maranhão, bem como o surgimento de novas variantes da doença. Tomaram como base, entre outras normas, o Decreto Estadual nº 35.660, de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da Covid-19; as portarias nºs 34, 42 e 60/2020, que tratam das medidas sanitárias gerais e protocolos específicos para o exercício de atividade econômica.

Assinam a Recomendação a promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís; o coronel Ernesto Luis França Sousa, diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão; o Superintendente da Vigilância Sanitária Estadual, Edmílson Silva Diniz Filho; e o coordenador da Vigilância Sanitária Municipal, Paulo Jessé Silva Gonçalves.

Estão entre os itens da Recomendação a obrigatoriedade de que todos os trabalhadores e clientes usem proteção facial, de preferência máscara descartável, ou de tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão; que seja atendido o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, devendo obedecer a determinação de, no máximo, quatro pessoas por mesa, assim como a sinalização de distanciamento de dois metros entre um cliente e outro nas áreas de circulação interna; que seja priorizada a permanência do público sentado, devendo ser disponibilizado colaboradores para orientar os consumidores.

Os bares e restaurantes também estão sendo orientados a fornecer saco plástico higienizado para o acondicionamento seguro da máscara durante a refeição; a garantir o máximo de ventilação possível no ambiente e nos espaços climatizados, fazendo a manutenção periódica dos aparelhos de ar-condicionado; a limitar o ingresso de pessoas, a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física.

Ainda constam da Recomendação conjunta a disponibilização, na entrada do estabelecimento, de locais para a lavagem adequada das mãos, ou ainda de soluções de álcool 70% ou produtos antissépticos que possuam efeito similar;  fixação de cartazes na entrada e em locais de fácil visibilidade, de maneira legível e compreensível, informando o limite de ocupação permitido no estabelecimento.

No início das atividades e no decorrer do período de funcionamento do estabelecimento, devem ser higienizadas as superfícies de contato manual e toque, banheiros, cozinha, máquinas de cartão de crédito, cardápios, mesas, cadeiras com álcool 70% ou produtos antissépticos que possuam efeito similar.

REUNIÃO

A promotora de justiça Lítia Cavalcanti informou que, um dia antes da publicação da Recomendação, foi realizadau uma reunião com donos de bares e restaurantes da capital para ouvir sugestões do setor.

“O nosso objetivo é promover o diálogo, por isso realizamos inicialmente medidas educativas sobre a questão. As consequências da violação das regras sanitárias serão a adoção de medidas, em parceria com as Vigilâncias Sanitárias e o Corpo de Bombeiros, como o fechamento dos estabelecimentos”, esclareceu.

CÓPIAS DO DOCUMENTO

De acordo com os signatários da Recomendação, cópias do documento devem ser enviadas ao Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Maranhão – SINDBARES; Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL; Secretaria de Estado de Indústria e Comércio; Secretaria de Estado da Saúde/Superintendência de Vigilância Sanitária; Secretaria Municipal de Saúde/Coordenação de Vigilância Sanitária; Secretaria de Estado da Casa Civil e aos estabelecimentos comerciais do segmento de bares, restaurantes e similares.

Redação: CCOM-MPMA